Carta à sociedade e
poder público de Londrina
O
Movimento dos Artistas de Rua de Londrina – MARL surge com o objetivo de reunir artistas de todas as áreas e que desenvolvam o
seu trabalho voltado a apresentações em espaços públicos. O movimento visa
estimular discussões artísticas e políticas que envolvam principalmente a
cidade de Londrina, possibilitar a troca de informações e experiências,
solidificar parcerias a fim de promover ações político-culturais e garantir o
intercâmbio entre os artistas londrinenses e demais movimentos culturais
brasileiros.
O
MARL é, acima de tudo, uma iniciativa popular, nascida da reunião de pessoas
interessadas no fazer artístico em sua forma pública.
Deve-se
considerar como Arte Pública a idéia de arte fisicamente acessível, que modifica a
paisagem circundante, de modo permanente ou temporário (retirado do site Itaú
cultural). É a manifestação artística que visa alterar e se integrar à
paisagem ordinária e, no caso das cidades, interferir
na fisionomia urbana, recuperando espaços degradados e promovendo o debate
cívico. O artista público é um
cidadão em primeiro lugar (Siah Armanaji).
No
que diz respeito ao fazer artístico, o MARL compartilha a idéia de que ser artista é uma possibilidade que todo ser
humano tem, independente de ofício, carreira ou arte. É uma possibilidade de
desenvolvimento pleno, de plena expressão, de direito à felicidade. (Grupo Tá
Na Rua,RJ, Amir Haddad).
Com
estes ideais traçados, o MARL vem à sociedade se apresentar, trazendo consigo a
certeza de que toda a produção artística tem como fim e meio a própria
sociedade, esta única titular de direitos sobre a arte que se almeja pública.
Para
tanto, o MARL convoca sociedade e autoridades públicas ao debate sobre aspectos
do fazer artístico nos espaços públicos do Município de Londrina, tais
como:
·
a liberdade de expressão artística nos espaços
públicos;
·
o fim da necessidade de autorização e licença de
qualquer esfera da administração pública ao artista de rua;
·
Convocar a Secretaria Municipal de Cultura ao
diálogo com os movimentos artísticos e culturais de Londrina como um todo,
apoiando também as atividades que não fazem parte da lista de selecionados do
programa Municipal de Incentivo à Cultura;
·
criar um “observatório” a fim de cobrar dos
órgãos competentes a manutenção dos espaços públicos, garantindo o uso adequado
pela sociedade e pelos artistas que deles se utilizam profissionalmente.
Deve-se
considerar que a liberdade de expressão artística é um bem inerente ao ser
humano, e como tal, faz parte do escopo dos direitos fundamentais da pessoa
humana. Sendo assim, tem a sua efetivação garantida pela Constituição Federal
de 1988, em seu art. 5º, inciso IX, quando este estabelece que: “é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação”. Segundo a
Constituição Federal, deve-se ir além, sendo papel do Estado garantir a plena
execução dos Direito à Cultura, conforme seu art. 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais”.
No
que tange a emissão de licenças, autorizações ou alvarás vale ressaltar que, no
exercício da livre expressão intelectual e artística, a Constituição Federal
explicita que é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
e, de maneira geral, veda toda e
qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (art. 215, § 2º,
CF).
Ademais,
uma vez que é papel do Estado garantir o pleno exercício dos direitos
culturais, a Secretaria Municipal de Cultura, como parte do Estado, deve assumir o seu papel enquanto ente ativo
na formulação e execução de políticas que protejam o fazer artístico e o livre
acesso da população ao produto cultural. Desta maneira, é preciso que a
Secretaria de Cultura, juntamente com os artistas de Londrina, estabeleçam um
debate que vá além do incentivo monetário no começo do ano, representando o
artista frente às demais esferas da administração pública, direta ou indireta,
a fim de garantir que o instituto da livre manifestação artística seja
respeitado.
Por
fim, requer-se a viabilização de uma maneira de assegurar à sociedade e ao
artista a utilização do espaço público enquanto meio para a arte dita de rua.
Para que isso ocorra, o espaço público, assim como os demais espaços destinados
a realização da atividade artística, deve ser constantemente objeto de
manutenção por parte da administração pública.
Salientamos
que se trata de uma iniciativa popular que tem o popular e a sociedade enquanto
finalidade. A discussão sobre o fazer artístico que se pretende público só terá
efeito quando voltada àquele responsável por tal arte existir, que é o cidadão
e a todos os cidadãos! E é a ele que este movimento se apresenta, levantando o
debate e, acima de tudo, a arte!
Londrina, 06 de março
de 2012.
Movimento dos Artistas
de Rua de Londrina - MARL
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